Posicionamento

Última atualização: 13 de agosto de 2026

 


 

Introdução

 

Esta página apresenta, de maneira simples e direta, minha posição eclesiológica atual. Também serve como referência oficial para esclarecer textos, aulas, vídeos ou declarações antigas que eventualmente sejam encontrados fora de seu contexto histórico.

Minha formação não permaneceu imóvel. Ao longo dos últimos anos, estudei, ensinei, mudei de opinião, reconheci erros e corrigi publicamente posições que já não podia sustentar em consciência. Não pretendo apagar esse percurso, mas também não permitirei que aquilo que abandonei seja apresentado como expressão do que hoje penso.

Minha posição eclesiológica

 

Sou católico, praticante e inteiramente comprometido com a comunhão visível da Igreja Católica.

Creio que Jesus Cristo fundou uma Igreja una, santa, católica e apostólica, constituída como sociedade visível, hierárquica e sacramental. Essa Igreja é, ao mesmo tempo, uma comunidade visível e uma realidade espiritual, Corpo Místico de Cristo e sociedade dotada de órgãos hierárquicos.[1]

Essa Igreja subsiste na Igreja Católica, governada pelos bispos em comunhão com o sucessor de São Pedro. A expressão subsistit in não significa que exista uma Igreja de Cristo ideal, invisível ou distinta da Igreja Católica, mas que a Igreja fundada por Cristo permanece concretamente nela, ainda que alguns de seus elementos de santificação e verdade possam ser encontrados fora de sua estrutura visível.[2]

A Igreja não é uma abstração, uma ideia, um conjunto de livros nem uma tradição histórica separável daqueles que receberam de Cristo a missão de ensinar, santificar e governar. A Tradição pertence à Igreja inteira e é transmitida dentro dela. A Sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério estão unidos de tal modo que nenhum deles subsiste adequadamente sem os outros.[3]

Nenhum fiel, grupo, associação ou instituto pode apropriar-se da Tradição ou apresentar-se como autoridade paralela àquela que Cristo instituiu. A interpretação autêntica da Palavra de Deus, transmitida pela Escritura e pela Tradição, foi confiada ao Magistério vivo da Igreja, que não se encontra acima da Palavra de Deus, mas a serve, guarda e transmite.[4]

Reconheço no Romano Pontífice o sucessor de São Pedro, princípio e fundamento visível da unidade de fé e comunhão da Igreja e detentor de autoridade real, plena, suprema e universal para governá-la.[5] Reconheço igualmente a autoridade legítima dos bispos em comunhão com ele, especialmente a do bispo da Igreja particular à qual pertenço.[6]

Essa convicção nasce das palavras de Cristo a Pedro — “tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja” (Mt 16,18), “confirma os teus irmãos” (Lc 22,32) e “apascenta as minhas ovelhas” (Jo 21,17) — e do testemunho constante da Igreja acerca da perpetuidade do ministério petrino.[7]

Isso não significa que todo ato prudencial, administrativo ou disciplinar da autoridade eclesiástica seja perfeito, nem que toda formulação não definitiva esteja livre de dificuldades. A própria doutrina católica distingue os diferentes modos de exercício do Magistério e os correspondentes graus de assentimento.[8]

A obediência católica não elimina o estudo, a inteligência, a consciência ou a possibilidade de apresentar dúvidas e críticas legítimas. Os fiéis possuem o direito e, em certas circunstâncias, o dever de manifestar aos pastores suas necessidades e opiniões, conservando sempre a integridade da fé, o respeito devido e a atenção ao bem comum e à dignidade das pessoas.[9]

Quando surgem dificuldades diante de ensinamentos não definitivos, elas devem ser tratadas com espírito eclesial, paciência, humildade e disposição para rever as próprias conclusões. Não podem ser convertidas em oposição habitual ao Magistério nem em campanha destinada a desacreditá-lo.[10]

Essas dificuldades, portanto, devem ser tratadas dentro da comunhão eclesial, com respeito à constituição hierárquica da Igreja e sem transformar a própria interpretação em autoridade suprema. Nenhum fiel pode reconhecer teoricamente a autoridade da Igreja e comportar-se, na prática, como se somente ele possuísse competência para decidir quando essa autoridade merece ser obedecida.

Tradição, Concílio Vaticano II e Liturgia

 

Permaneço um católico de sensibilidade tradicional. Valorizo profundamente a tradição litúrgica, doutrinária, espiritual e moral da Igreja. Tenho particular apreço pela forma antiga do rito romano e considero legítimo desejar sua preservação e maior disponibilidade.

A tradição litúrgica constitui patrimônio espiritual da Igreja e deve ser estudada e preservada com reverência. O próprio Magistério reconheceu o valor venerável do Missal Romano anterior à reforma e sua importância para numerosos fiéis.[11]

Nada obstante, reconheço plenamente a validade e a legitimidade da liturgia reformada. O Missal promulgado por São Paulo VI foi editado pela autoridade suprema da Igreja em cumprimento à reforma determinada pelo Concílio Vaticano II.[12] Discussões históricas sobre a maneira como a reforma foi conduzida, críticas prudenciais, abusos litúrgicos concretos e preferências pessoais não autorizam a negar a legitimidade do rito recebido da própria Igreja.

A celebração digna ou indigna de determinado rito, seus abusos concretos e as discussões históricas sobre a reforma litúrgica não alteram o fato de que a autoridade da Igreja possui competência para ordenar sua disciplina litúrgica. O Concílio ensinou expressamente que a regulamentação da sagrada liturgia compete à Sé Apostólica e, segundo o direito, ao bispo, não cabendo a sacerdotes ou fiéis alterá-la por iniciativa própria.[13]

Aceito o Concílio Vaticano II como verdadeiro concílio ecumênico da Igreja Católica, o vigésimo primeiro deles. Como no caso de todos os vinte primeiros concílios ecumênicos, seus documentos devem ser lidos segundo sua natureza, finalidade, gênero e grau de autoridade, em continuidade com a Tradição e à luz do conjunto do Magistério.

Essa leitura corresponde à “hermenêutica da reforma” proposta por Bento XVI: renovação na continuidade do único sujeito-Igreja, em oposição tanto à ideia de uma ruptura completa com a Tradição quanto à recusa de toda reforma legítima.[14]

O próprio Dicastério para a Doutrina da Fé esclareceu que o Vaticano II não pretendeu modificar a doutrina anterior sobre a Igreja, mas desenvolvê-la, aprofundá-la e apresentá-la com maior fecundidade.[15]

Aceitar o Concílio não obriga a tratar todas as suas formulações como definições dogmáticas extraordinárias ou infalíveis. Tampouco impede o estudo de ambiguidades, dificuldades interpretativas, formulações prudenciais ou consequências históricas. A qualificação teológica de cada ensinamento deve ser examinada segundo aquilo que o próprio documento manifesta, a repetição da doutrina, o modo de formulação e a intenção da autoridade docente.[16]

Impede, contudo, que um católico se coloque sistematicamente diante do Magistério vivo como juiz externo e superior da própria Igreja. A Tradição não existe contra a Igreja visível. É recebida, guardada, interpretada e transmitida dentro dela.[17]

Minha passagem pelo lefebrismo

 

Durante determinado período, aderi ao tradicionalismo lefebvrista, frequentei ambientes ligados à Fraternidade Sacerdotal São Pio X e defendi publicamente diversos de seus argumentos. Produzi artigos, aulas, vídeos e catequeses marcados por essa orientação.

Com o amadurecimento dos meus estudos, passei a perceber problemas que já não conseguia ignorar, especialmente quanto:

  • à primazia e à autoridade efetiva do Romano Pontífice;
  • à apostolicidade compreendida também como missão recebida da Igreja;
  • à indefectibilidade da Igreja Católica;
  • à comunhão visível com a Sé Apostólica e com os bispos;
  • ao uso permanente e expansivo do chamado “estado de necessidade”;
  • à tendência de transformar uma obra particular em medida da fidelidade da Igreja à própria Tradição;
  • à construção prática de uma autoridade paralela, ainda que acompanhada de reconhecimento verbal do Papa.

A apostolicidade da Igreja não se reduz à conservação material de doutrinas, sacramentos ou ritos. Ela inclui a sucessão legítima e a missão eclesial: “como pregarão, se não forem enviados?” (Rm 10,15). Cristo enviou os apóstolos como Ele próprio havia sido enviado pelo Pai (Jo 20,21), e a missão continuou a ser transmitida mediante a sucessão apostólica.[18]

A própria Santa Sé já havia esclarecido, em 2009, que a Fraternidade Sacerdotal São Pio X não possuía posição canônica na Igreja, que seus ministros não exerciam legitimamente o ministério e que os problemas existentes eram de natureza fundamentalmente doutrinária. Bento XVI também advertiu que a autoridade magisterial da Igreja não poderia ser “congelada” no ano de 1962.[19]

O anúncio de novas sagrações episcopais sem mandato pontifício tornou impossível adiar essas conclusões. Uma sagração episcopal realizada sem mandato pontifício põe em questão a unidade do Colégio dos Bispos com sua cabeça e, por isso, não constitui simples infração administrativa.[20]

Em 13 de maio de 2026, o Dicastério para a Doutrina da Fé advertiu oficialmente que as sagrações anunciadas, caso realizadas sem mandato pontifício, constituiriam ato cismático. A Santa Sé também recordou que a adesão formal ao cisma constitui grave ofensa a Deus e acarreta as penas previstas no direito da Igreja.[21]

Em 29 de maio de 2026, publiquei o pronunciamento “Minha posição diante das novas sagrações episcopais da Fraternidade Sacerdotal São Pio X” e comuniquei meu afastamento da instituição.[22] Essa data representa a principal virada pública de minha trajetória eclesiológica.

Não foi uma simples troca de grupo. Foi um amadurecimento que gerou uma obrigação de correção; e essa correção, por não ser admitida naquele ambiente, impôs uma ruptura.

As sagrações foram realizadas em 1º de julho de 2026, sem mandato pontifício e contra a vontade expressa do Romano Pontífice. Em 2 de julho, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou decreto declarando as consequências canônicas do ato e nota explicativa sobre a situação da Fraternidade, de seus ministros e dos fiéis que aderissem formalmente à ruptura.[23]

Conforme os acontecimentos, aprofundei e expus publicamente minhas conclusões em artigos, entrevistas, aulas e debates.[24] Também procurei reparar, dentro das minhas possibilidades, os danos causados pelas posições que anteriormente divulguei.

Minha posição atual é clara: não pertenço, não frequento e não recomendo a Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Não reconheço em sua atuação uma alternativa segura à comunhão eclesial ordinária.

Essa conclusão corresponde à orientação oficial publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé após as sagrações de 2026, que exortou os fiéis a permanecerem firmes na comunhão com o Romano Pontífice e com os bispos unidos a ele, abstendo-se de participar das celebrações e atividades promovidas pela Fraternidade.[25]

Minha fidelidade à Tradição deve permanecer inseparável da comunhão com a Igreja visível, a Sé Apostólica e o episcopado legítimo. O dever de conservar a comunhão com a Igreja está inscrito na própria condição do fiel católico.[26]

O que mudou — e o que permaneceu

 

Abandonei a eclesiologia e as conclusões práticas próprias do lefebrismo. Não abandonei a Tradição católica.

Continuo valorizando:

  • a clareza doutrinária;
  • a continuidade do Magistério;
  • a liturgia tradicional;
  • a reverência no culto;
  • a moral católica;
  • a formação catequética sólida;
  • a escolástica e o tomismo;
  • o estudo crítico da crise contemporânea da Igreja.

A Igreja reconhece o direito e o dever dos leigos de adquirir formação doutrinal, participar de iniciativas apostólicas e trabalhar para que o anúncio da salvação alcance todos os homens. Esse apostolado, porém, deve permanecer em comunhão com os pastores e respeitar a ordem eclesial.[27]

O que mudou foi o lugar a partir do qual procuro compreender e defender esses bens. Já não aceito uma defesa da Tradição que, na prática, enfraqueça a autoridade, a visibilidade, a apostolicidade ou a unidade da própria Igreja que transmitiu essa Tradição.

Hoje me defino como um católico praticante que não faz da tradição uma facção; crítico, mas sem transformar a crítica em princípio de separação; obediente sem abdicar da razão, mas sempre consciente de que a Igreja pertence a Cristo, não às minhas preferências.

A unidade não exige uniformidade de sensibilidades, espiritualidades ou legítimas preferências litúrgicas. Exige, porém, comunhão na fé, nos sacramentos e no governo eclesiástico.[28]

Conteúdos anteriores

 

Uma parcela significativa dos artigos, vídeos, aulas e catequeses que produzi antes de maio de 2026 já não representa meu pensamento.

Os materiais substancialmente vinculados à posição lefebvrista foram retirados da visualização pública e permanecem apenas em meu arquivo pessoal. Não foram ocultados para falsificar minha história, mas para que deixassem de propagar posições que abandonei.

O dever de testemunhar a verdade inclui responsabilidade pelo conteúdo que se publica e divulga. Os meios de comunicação devem servir à verdade, à liberdade, à justiça e à solidariedade, respeitando o bem comum e a dignidade das pessoas.[29]

Não pretendo revisar e comentar individualmente todo o acervo antigo. A quantidade de materiais tornaria essa tarefa praticamente interminável. Por isso, deve ser adotado o seguinte critério geral: conteúdos anteriores incompatíveis com esta página e com meu pronunciamento de 29 de maio de 2026 devem ser considerados superados.

Os artigos atualmente publicados no Ergo Fecit foram mantidos porque, segundo minha avaliação presente, continuam representando aquilo que sustento.

Se algum conteúdo antigo for excepcionalmente restaurado por seu valor histórico, receberá advertência visível informando que registra posição anterior, bem como remissão para esta página.

Retratações e correções

 

Reconheço que errei ao defender publicamente determinadas teses lefebvristas e ao contribuir para sua divulgação. Revi essas posições e delas me retrato naquilo que seja incompatível com a constituição divina da Igreja, sua indefectibilidade, sua apostolicidade, sua autoridade hierárquica e sua comunhão visível.

A Sagrada Escritura ensina que aquele que reconhece e abandona seus erros alcança misericórdia (Pr 28,13) e adverte que aqueles que ensinam assumem responsabilidade especialmente grave por suas palavras (Tg 3,1-2).

A correção, portanto, não constitui negação desonrosa da própria história, mas consequência do compromisso com a verdade.

Essa retratação não significa que todas as críticas, preocupações ou constatações presentes nos materiais antigos fossem necessariamente falsas. Significa que o sistema eclesiológico no qual muitas delas foram inseridas, bem como determinadas consequências extraídas dessas premissas, já não representam meu pensamento.

Também não considero que todos aqueles que permanecem ligados à FSSPX ajam de má-fé. Conheço a sinceridade de muitos deles porque compartilhei de suas convicções. Minha discordância atual é doutrinária, eclesiológica e prática; não constitui julgamento da consciência individual de cada pessoa.

A Igreja distingue a situação objetiva de uma conduta e a responsabilidade subjetiva de cada pessoa, que pode ser reduzida pela ignorância, pelo medo, por hábitos, por condicionamentos ou por outras circunstâncias.[30]

Sempre que identificar erro factual ou doutrinário relevante em conteúdo ainda disponível, procurarei corrigi-lo de maneira proporcional. Solicitações fundamentadas de revisão serão examinadas com seriedade.

Materiais republicados por terceiros

 

Textos, áudios, vídeos ou declarações antigas republicadas por terceiros não devem ser apresentados como expressão de minha posição atual.

Quando a republicação tiver acontecido sem minha autorização expressa, e continuar propagando conteúdo superado, poderei solicitar sua retirada. Quando houver legítimo valor histórico, solicitarei que o material seja acompanhado de nota visível e de ligação para esta página.

Citações realizadas com finalidade documental devem preservar a data, o contexto e a informação de que posteriormente revi aquela posição. O respeito à verdade exige evitar tanto a falsificação do que uma pessoa disse quanto a apresentação de uma declaração histórica como se exprimisse necessariamente sua posição presente.[31]

A proteção da verdade deve conviver com o respeito à boa fama, à intimidade e aos direitos autorais e morais das pessoas envolvidas.[32]

Pedido de correção

 

Caso o leitor encontre:

  • erro factual em conteúdo atualmente publicado;
  • atribuição autoral incorreta;
  • transcrição apresentada como texto de minha autoria;
  • material antigo divulgado como se representasse minha posição atual;
  • reprodução não autorizada de conteúdo retirado;
  • passagem que pareça incompatível com esta declaração;

poderá encaminhar pedido fundamentado de esclarecimento ou correção por meio do e-mail juliano.hmello@gmail.com.

O pedido deve indicar, sempre que possível, o endereço do conteúdo, o trecho questionado, a natureza do problema e as fontes que sustentam a correção proposta.

A decisão editorial final permanece sob minha responsabilidade, mas toda objeção séria será considerada com honestidade.

Conclusão

 

Mudar de posição não apaga aquilo que foi dito. Obriga, porém, a esclarecer o que permanece e o que foi abandonado.

Não reivindico infalibilidade pessoal, nem pretendo apresentar minha trajetória como uma linha reta. Estudei, ensinei, errei, revi e corrigi. Se novos argumentos ou fatos demonstrarem que ainda preciso corrigir alguma coisa, deverei fazê-lo novamente.

A fidelidade não consiste em permanecer eternamente preso àquilo que se afirmou. Consiste em permanecer disponível à verdade, mesmo quando ela exige reconhecer o próprio erro.

 

Juliano de Henrique Mello
Ergo Fecit

 


Referências

 

[1] Mt 16,13-19; Mt 28,18-20; Jo 10,16; Jo 17,20-23; At 2,42; 1Cor 12,12-27; Ef 1,22-23; Ef 2,19-22; 1Tm 3,15; PIO XII. Mystici Corporis Christi, 29 jun. 1943; CONCÍLIO VATICANO II. Lumen gentium, nn. 1, 5, 7-8; Catecismo da Igreja Católica, nn. 771, 779 e 811-870.

[2] Lumen gentium, n. 8; Catecismo da Igreja Católica, n. 816; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Dominus Iesus, nn. 16-17; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Respostas a questões relativas a alguns aspectos da doutrina sobre a Igreja, 29 jun. 2007; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Comentário às Respostas.

[3] 1Cor 11,2.23; 1Cor 15,1-3; 2Ts 2,15; 2Tm 1,13-14; 2Tm 2,2; Jd 3; CONCÍLIO VATICANO II. Dei Verbum, nn. 7-10; Catecismo da Igreja Católica, nn. 74-100.

[4] Dei Verbum, n. 10; Catecismo da Igreja Católica, nn. 84-87 e 95; PONTIFÍCIA COMISSÃO BÍBLICA. A interpretação da Bíblia na Igreja, 15 abr. 1993.

[5] Mt 16,18-19; Lc 22,31-32; Jo 21,15-17; CONCÍLIO VATICANO I. Constituição dogmática Pastor aeternus, prólogo e caps. 1-4; Lumen gentium, nn. 18 e 22-23; Catecismo da Igreja Católica, nn. 880-882; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. O primado do sucessor de Pedro no mistério da Igreja, 31 out. 1998.

[6] At 20,28; Lumen gentium, nn. 20-27; Código de Direito Canônico, cânones 375-380 e 381 §1; JOÃO PAULO II. Pastores gregis, 16 out. 2003.

[7] CONCÍLIO VATICANO I. Pastor aeternus, caps. 1-3; LEÃO XIII. Encíclica Satis cognitum, 29 jun. 1896; Pio XII, Mystici Corporis Christi; Lumen gentium, n. 18.

[8] Lumen gentium, n. 25; Código de Direito Canônico, cânones 749-754; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Nota doutrinal explicativa da fórmula conclusiva da Professio fidei, nn. 5-11.

[9] Código de Direito Canônico, cân. 212 §§1-3 e cân. 218; Catecismo da Igreja Católica, nn. 907 e 2105.

[10] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Donum veritatis, especialmente nn. 23-24 e 28-41; COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL. Teologia hoje: perspectivas, princípios e critérios, nn. 33-44.

[11] PIO XII. Mediator Dei, 20 nov. 1947; BENTO XVI. Summorum Pontificum, art. 1, 7 jul. 2007.

[12] PAULO VI. Missale Romanum, 3 abr. 1969; CONCÍLIO VATICANO II. Sacrosanctum Concilium, nn. 21-23; FRANCISCO. Desiderio desideravi, especialmente nn. 31 e 61-65.

[13] Sacrosanctum Concilium, n. 22; Código de Direito Canônico, cânones 835 e 838; CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO. Redemptionis Sacramentum, especialmente nn. 14-18.

[14] BENTO XVI. Discurso à Cúria Romana, 22 dez. 2005; BENTO XVI. Sacramentum caritatis, n. 3.

[15] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Respostas a questões relativas a alguns aspectos da doutrina sobre a Igreja, primeira questão.

[16] Lumen gentium, n. 25; Código de Direito Canônico, cânones 749-754; Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal explicativa da Professio fidei, nn. 5-11; Donum veritatis, nn. 15-24.

[17] Dei Verbum, n. 10; Catecismo da Igreja Católica, nn. 85-87; BENTO XVI. Verbum Domini, nn. 17-18 e 29-30.

[18] Mt 28,18-20; Jo 20,21-23; At 1,8; At 13,1-3; Rm 10,14-15; 1Tm 4,14; 2Tm 1,6; Tt 1,5; Lumen gentium, nn. 18-24; Catecismo da Igreja Católica, nn. 857-865.

[19] BENTO XVI. Carta aos bispos da Igreja Católica a propósito da remissão da excomunhão aos quatro bispos consagrados por Dom Lefebvre, 10 mar. 2009.

[20] JOÃO PAULO II. Carta apostólica Ecclesia Dei adflicta, nn. 3-5, 2 jul. 1988; Bento XVI, Carta aos bispos de 10 mar. 2009; Código de Direito Canônico, cân. 1387, conforme a reforma do Livro VI.

[21] DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Declaração do cardeal Víctor Manuel Fernández sobre a FSSPX, 13 maio 2026.

[22] MELLO, Juliano de Henrique. Minha posição diante das novas sagrações episcopais da Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Ergo Fecit, 29 maio 2026.

[23] DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Decreto relativo às sagrações episcopais da FSSPX, 2 jul. 2026; DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Nota explicativa, 2 jul. 2026; Código de Direito Canônico, cânones 751, 1364 §1 e 1387.

[24] MELLO, Juliano de Henrique. A verdade dos fatos contra o elitismo ideológico lefebvrista, 9 jul. 2026; A péssima hermenêutica jurídica do Pe. Gerald Murray, 11 jul. 2026; As novas sagrações da FSSPX e o espectro da invalidade, 16 jul. 2026; Resposta ao Padre Françoá Costa, 20 jul. 2026; A inviolabilidade do Magistério Vivo da Igreja, 23 jul. 2026; O tal do “efeito suspensivo”, 30 jul. 2026; A verdade sobre a Fraternidade São Pio X, SantoFlow n. 437; Ex-membro da FSSPX — Dr. Juliano, No Barco Podcast n. 191.

[25] Dicastério para a Doutrina da Fé, Nota explicativa, 2 jul. 2026, n. 3.

[26] Código de Direito Canônico, cânones 205 e 209; Catecismo da Igreja Católica, nn. 815, 837 e 2089; Lumen gentium, nn. 14 e 22.

[27] Lumen gentium, nn. 30-38; CONCÍLIO VATICANO II. Decreto Apostolicam actuositatem, nn. 2-6 e 18-24; Catecismo da Igreja Católica, nn. 897-913; Código de Direito Canônico, cânones 211, 212, 216 e 229.

[28] Ef 4,3-6; Catecismo da Igreja Católica, nn. 815, 832-835 e 837; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Communionis notio, nn. 7-14.

[29] Catecismo da Igreja Católica, nn. 2464-2499; CONCÍLIO VATICANO II. Decreto Inter mirifica, nn. 3-5 e 9-12; PONTIFÍCIO CONSELHO PARA AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS. Ética nas comunicações sociais, nn. 20-26.

[30] Catecismo da Igreja Católica, nn. 1735, 1790-1794 e 1860; Código de Direito Canônico, cânones 1321-1324.

[31] Ex 20,16; Catecismo da Igreja Católica, nn. 2464-2470, 2475-2487 e 2493-2499.

[32] Código de Direito Canônico, cân. 220; Catecismo da Igreja Católica, nn. 2477-2479 e 2488-2492.

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