Atibaia, 20 de julho de 2026.
Caro Pe. Françoá,
Agradeço o tom respeitoso de sua resposta, o qual, entretanto, contrasta com o agressivo título de seu vídeo, no qual me rotula como “inimigo”, o que lamento.
Também, agradeço pelas referências trazidas.
Agora, para que esta “conversa” seja frutífera e, principalmente, transparente para quem nos acompanha, saliento que o senhor respondeu a um argumento que eu não usei, rebatendo um “espantalho”.
1.
O senhor gastou a maior parte do tempo explicando que os ligados à Fraternidade São Pio X lêem a Bíblia, amam as Escrituras, e que estas nascem da Tradição etc.
Eu concordo, e é por isso que nunca disse que os lefebvristas renegam a Bíblia, ou que criaram uma heresia teórica chamada “Sola Traditio”. A expressão não foi usada por mim, e sim por outro convidado do programa que participei. Mas não a repilo, absolutamente. Em que pese alguém possa considerá-la enciclopedicamente imprópria, é retórica e didaticamente eficiente, além de não ser ofensiva ou desonesta.
Quando comparei o lefebvrismo ao protestantismo, não estava falando de conteúdo devocional, mas de uma operação mental e epistemológica espúria, porque acatólica. Referi-me ao critério supremo de autoridade utilizado pelo lefebvrista para assentir ou dissentir das doutrinas emanadas da Igreja docente, a autoridade instituída pelo próprio Deus para ensinar os fiéis, que por isso mesmo não pode ser senão ortodoxa, à vista do dogma da indefectibilidade, o qual não se confunde com o da Infalibilidade, por abarcar os atos docentes não-infalíveis.
Como bem sabes, enquanto a infalibilidade garante não apenas a correção, senão também a irreformabilidade das definições doutrinárias solenes de fé e moral, a indefectibilidade garante a bondade dos demais atos formais, sejam eles doutrinários (como os pronunciamentos magisteriais ordinários), sejam disciplinares, ainda que não irreformáveis. (1)
2.
O senhor, acertadamente, concordou que a regra próxima e suprema da fé para o católico é o Magistério Vivo da Igreja. Porém, ao fazê-lo, adicionou dois qualificativos capciosos, a saber, “autêntico e tradicional”, deixando subentendido que seria possível ao Magistério Vivo não sê-lo.
À parte do absurdo de conceber o Deus verdadeiro ordenando o assentimento ao Magistério Vivo (Lc 10,16), apenas para, no passo seguinte, permitir que este mesmo Magistério Vivo envenene Seu povo com ensinos falsos (Lc 11,11-13), há outra questão, que acaba por confirmar o que eu disse: quem é que pode determinar quando o Magistério Vivo da Igreja é “autêntico e tradicional”, e quando não é?
Se a resposta for “a Fraternidade”, ou “o teólogo”, ou “o fiel católico”, então o Magistério Vivo deixou de ser a regra suprema, pois o discernimento do indivíduo sobre o passado passa a ser, em última instância, o tribunal pelo qual ele julga o presente.
Lutero olhou para o Magistério Vivo de sua época e disse: “Não o sigo, porque contraria a Escritura”, assim como a FSSPX olha para o Magistério Vivo de hoje e diz: “Não o sigo, porque contraria a Tradição”. Só que Lutero identificava a Escritura com a sua própria interpretação da mesma, assim como a FSSPX identifica a Tradição com a sua própria interpretação desta.
Dessarte, ambos cometem o mesmo erro: dissentir dolosamente da interpretação dada oficialmente pela Igreja, sendo que esta Igreja, por si mesma, porque Arca da Salvação, devia ser tida como “coluna e sustentáculo da verdade” (1Tm 3,15).
Do protestantismo para o lefebvrismo, substitui-se o objeto (a Escritura pela Tradição), enquanto, desgraçadamente, preserva-se a operação mental: o sujeito se aparta do Magistério Vivo, posicionando-se acima dele para julgá-lo, deixando de ouvir a Igreja para ouvir a si próprio.
3.
Segundo a Igreja, o garantidor, guardião e intérprete autorizado da Palavra de Deus, seja a escrita (Escritura), seja a não-escrita (Tradição), é somente o Magistério Vivo, i.e., a Igreja docente, composta pelo Papa e pelos Bispos em comunhão com ele. (2)
Se o fiel precisasse “filtrar” o que o Papa reinante ensina oficialmente, para discernir se aquilo é “católico” ou não, isso significaria que a estrutura mesma da autoridade docente romana ruiu, restando ao povo de Deus recorrer ao próprio exame sobre as matérias da fé, desprovido da assistência indefectível com que o Espírito Santo cobre a Igreja docente.
Sua menção ao meu passado religioso desprezou que ela acaba servindo justamente a isso: eu conheço a mecânica psicológica e epistemológica de um grupo que se isola da Igreja real, unindo-se a uma abstrata Igreja ideal (a tal “Roma Eterna”), convicto de que só ele está certo, e de que está “salvando a verdade” justamente da instituição visível que a fonte dessa mesma verdade fundou para guardá-la e transmiti-la.
4.
Espero que, como tantos outros, o senhor também se dê conta, o mais rápido possível, do erro gravíssimo que está cometendo, e que dê os passos necessários para abandoná-lo também (Is 1,18).
Nem sempre sinceridade e pertinácia se opõem. É por isso que “quem pensa estar de pé deve acautelar-se para não cair” (1Co 10,12), pois “se não obramos bem, o pecado está sempre à porta, desejoso de nós, e não conseguiremos dominá-lo” (Gn 4,7), ainda mais fora da Igreja, pela excomunhão oriunda da adesão formal ao cisma. (3)
O senhor já foi avisado pela Igreja docente, mais de uma vez, de que está obrando mal, e infelizmente não tem aceitado submeter-se, o que me entristece, pois não quero vê-lo prejudicado.
Seja como for, envio-lhe meu fraterno abraço, como alguém que não o considera inimigo, mas que, ao contrário, pensa em vós com afeto e saudade.
Que Deus nos abençoe e nos proteja a todos contra as “armadilhas do passarinheiro” (Sl 90,3).
Atenciosamente,
Juliano de Henrique Mello.
Notas de rodapé
(1) Pio VI, “Auctorem Fidei”, proposição condenada n. 78; Gregório XVI, “Quo Graviora”; Pio IX, “Quanta Cura”, 6.
(2) DH, 3886; Catecismo Maior de São Pio X, 181-9.
(3) Catecismo Maior de São Pio X, 226.231-3; Dicastério para a Doutrina da Fé, Decreto e Nota Explicativa de 02/07/2026.


