Concubinato e Vida Cristã: Verdade, Misericórdia e Conversão
Introdução
A Igreja, como mãe e mestra, não deixa de estender a mão a todos os seus filhos, ainda que estejam em situações de pecado. No entanto, essa misericórdia nunca pode ser confundida com tolerância ao erro. O amor verdadeiro exige a clareza da verdade.
Um dos casos mais delicados em que essa clareza se faz necessária é o do concubinato, isto é, a convivência estável de um homem e de uma mulher fora do sacramento do matrimônio.
O que é o concubinato?
Concubinato significa a coabitação habitual entre duas pessoas que vivem como marido e mulher, sem estarem validamente casados diante de Deus e da Igreja. Pode ser:
- Fornicação estável, se ambos são solteiros.
- Adultério estável, se um deles já está vinculado por matrimônio.
Em ambos os casos, trata-se de um pecado grave, que se torna ainda mais grave pela intenção de manter-se nele de forma permanente. Não é apenas uma queda pontual: é um estado público e duradouro de afastamento da lei de Deus, que costumamos chamar de pecado mortal habitual.
Por que é mais grave que a fornicação ou o adultério simples?
Os atos de fornicação e adultério já são, em si mesmos, pecados mortais. Mas quando se transformam em convivência estável, o mal se agrava, porque:
- Revela propósito de perseverar no pecado.
- Gera escândalo público, pois faz parecer que tal situação seria compatível com a vida cristã. [1]
- Aparta a pessoa dos sacramentos, antes que ela verdadeiramente rompa com tal estado.
A absolvição e a necessidade de ruptura
A confissão nestes casos só é válida e cabível quando há arrependimento sincero e propósito firme de emenda. Ora, quem continua vivendo em concubinato, sem romper a situação, por óbvio não apresenta esse propósito.
Por isso, os grandes moralistas da Igreja — como o dominicano Pe. Antonio Royo Marín, O.P. — ensinam com clareza [2]:
- Não basta “separar de quarto”.
- É necessário separar de casa, porque só assim se elimina o escândalo e se demonstra uma ruptura real com a vida de pecado, bem como com a ocasião do mesmo [3].
Enquanto não houver essa separação, a absolvição não pode ser dada validamente, nem mesmo ao moribundo. E se a pessoa morrer nesse estado, sem arrependimento, deverá ser privada da sepultura eclesiástica, conforme a disciplina da Igreja.
De onde veio a ideia de que bastaria “separar de quarto”?
Com o passar do tempo, sobretudo no século XX, difundiu-se nalguns ambientes católicos a ideia de que seria suficiente ao casal em concubinato a promessa de viver como “irmão e irmã” debaixo do mesmo teto.
Essa solução, no entanto:
- Não elimina o escândalo público, pois para todos o concubinato continua evidente.
- Não garante a fuga da ocasião próxima de pecado, já que a convivência “more uxorio” (como se casados fossem) mantém fortes tentações.
- Representa uma atenuação modernista, que suaviza a lei de Deus em nome de uma falsa pastoralidade.
A Tradição da Igreja sempre exigiu mais: a separação real de casa [4].
A verdadeira pastoral
Pode parecer duro exigir a separação de casa. Mas, na verdade, é um ato de autêntica caridade pastoral. A Igreja não busca condenar, mas salvar. O médico que esconde a gravidade da doença não ama o paciente. Amar é dizer a verdade e oferecer o remédio eficaz.
Separar-se de casa, ainda que por um tempo, pode ser custoso. Mas esse sacrifício é o único caminho para demonstrar sinceridade de arrependimento, dar bom testemunho, abrir as portas dos sacramentos e preparar o terreno para uma união verdadeira e santa, no matrimônio sacramental.
Conclusão
O concubinato não é apenas um detalhe, ou uma mera “irregularidade”: é um estado grave de pecado que precisa ser rompido com decisão e coragem. Não basta separar de quarto; é preciso separar de casa. Essa exigência não é dureza, mas amor da Igreja, que deseja conduzir seus filhos à conversão plena, à vida sacramental e, finalmente, à salvação eterna.
Que todos aqueles que se encontram nessa situação tenham a humildade e a coragem de dar esse passo. A graça de Deus nunca faltará a quem, com sinceridade, deseja viver segundo o Evangelho.
Notas de rodapé
[1] Alguns podem argumentar que, hoje, as pessoas acostumaram-se com tal situação, pelo que não haveria falar-se em escândalo. Por isso, pontua-se que o termo é aqui utilizado em seu sentido catequético: escândalo é uma palavra, um ato ou uma omissão capaz de dar ao próximo ocasião de pecar (Sarto, Giuseppe Melchiorre, – 1835-1914. Terceiro catecismo da doutrina cristã. – 1. ed. – São José dos Campos : Instaurare, 2024, p. 470). Portanto, o acomodamento público a situações de concubinato nada mais faz do que provar a existência de escândalo.
[2] Teologia moral para leigos : moral fundamental e especial – Rio de Janeiro : Ed. CDB, 2022, p. 695.
[3] “[É errado dizer que] não se deve fugir da ocasião próxima de pecado quando se apresenta algum motivo útil ou justo para não fugir dela.” (Papa Inocêncio XI, em “65 proposições condenadas no decreto do S. Ofício de 2 de março de 1679”, cf. Denzinger, Heinrich. Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral da Igreja católica ; traduzido, com base na 40a. edição alemã (2005), aos cuidados de Peter Hünermann, por †José Marino Luz e Johan Konings. São Paulo : Loyola, 2006, nº 2162)
[4] “[É errado dizer que] o concubinário não deve ser obrigado a afastar sua concubina, se ela tiver sido muito útil ao conforto – “regalo”, como se diz – do concubinário, caso pela sua ausência ele fosse levado a ter uma vida assaz penosa, outras comidas lhe provocassem um grande desgosto e uma outra serva fosse encontrada como muita dificuldade.” (Idem, nº 2061)
